Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação:
- Altura do veículo medida à vertical do primeiro eixo;
- Número total de eixos do veículo.
Para consultar as taxas em vigor, clique abaixo na classe respectiva:

* Os motociclos são considerados classe 1 para efeitos de cobrança manual; no entanto, ao aderirem à cobrança electrónica - Via Verde - passam a ser considerados classe 5, beneficiando de em desconto de 30%.
Clique AQUI para aceder às taxas da classe 5.

